Um blog do Ministério Fiel
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Os trinta e nove artigos da religião
Da fé na Santíssima Trindade
Há um único Deus, vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, partes ou paixões, de infinito poder, sabedoria e bondade; criador e preservador de todas as coisas visíveis e invisíveis. E na unidade desta Divindade há três Pessoas, da mesma substância, poder e eternidade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
Do Verbo, ou Filho de Deus, que se fez verdadeiro homem
O Filho, que é o Verbo do Pai, gerado desde a eternidade do Pai, verdadeiro e sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai, tomou a natureza humana no ventre da bendita Virgem e da sua substância; de sorte que as duas inteiras e perfeitas naturezas, isto é, Divina e humana, se uniram em uma pessoa, para nunca mais se separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado, morto e sepultado, para reconciliar seu Pai conosco, e ser vítima, não só pela culpa original, mas também pelos atuais pecados dos homens.
Da descida de Cristo ao Inferno
Assim como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser crido que desceu ao Inferno.
ARTIGO 4
Cristo verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o seu corpo, com carne, ossos e tudo o mais pertencente à perfeição da natureza humana; com o que subiu ao céu, e lá está assentado, até que volte a julgar todos os homens, no último dia.
ARTIGO 5
O Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade e glória que o Pai e o Filho, verdadeiro e eterno Deus.
Da suficiência das Escrituras Sagradas para a salvação
A Escritura Sagrada contém todas as coisas necessárias para a salvação; de modo que tudo o que nela não se lê, nem por ela se pode provar, não deve ser exigido de pessoa alguma que seja crido como artigo de fé ou julgado como requerido ou necessário para a salvação. Pelo nome de Escritura Sagrada entendemos os Livros canônicos do Antigo e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais houve qualquer dúvida na Igreja.
Dos nomes e números dos livros canônicos
Gênesis
Êxodo
Levítico
Números
Deuteronômio
Josué
Juízes
Rute
Primeiro Livro de Samuel
Segundo Livro de Samuel
Primeiro Livro de Reis
Segundo Livro de Reis
Primeiro Livro de Crônicas
Segundo Livro de Crônicas
Primeiro Livro de Esdras
Segundo Livro de Esdras (Neemias)
Livro de Ester
Livro de Jó
Os Salmos
Provérbios
Livro de Eclesiastes ou Pregador
Cântico dos Cânticos ou Cantares de Salomão
Os Quatro Profetas Maiores
Os Doze Profetas Menores.
Recebemos e contamos por canônicos todos os Livros do Novo Testamento, como são comumente recebidos.
E os outros Livros (como diz Jerônimo), a Igreja os lê para exemplo de vida e instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer doutrina alguma; tais são os seguintes:
Quarto Livro de Esdras
Livro de Tobias
Livro de Judite
O Restante do Livro de Ester
Livro da Sabedoria
Jesus Filho de Siraque
O Profeta Baruque
O Cântico dos Três Mancebos
A História de Susana
De Bel e o Dragão
Oração de Manassés
Primeiro Livro dos Macabeus
Segundo Livro dos Macabeus
ARTIGO 7
O Antigo Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto no Antigo como no Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano, por Cristo, que é o único Mediador entre Deus e o homem, sendo Ele mesmo Deus e homem. Portanto, não devem ser ouvidos os que pretendem que os antigos Pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que a lei dada por Deus, através de Moisés, no tocante a cerimônias e ritos, não obrigue os cristãos, nem os seus preceitos civis devem ser necessariamente recebidos em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão algum que esteja isento da obediência aos mandamentos que se chamam Morais.
ARTIGO 8
Os três credos — Credo Niceno, Credo de Atanásio e o que normalmente é chamado de Credo Apostólicos —, devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se podem provar com garantias inegáveis da Escritura Sagrada.
Do pecado original
O pecado original não consiste na imitação de Adão (como em vão propagam os pelagianos); é, porém, a falta e corrupção da natureza de todo homem, gerado naturalmente da semente de Adão; pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é de sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que a carne sempre cobiça contra o Espírito; e, por isso, toda a pessoa que nasce neste mundo merece a ira e a condenação de Deus. E esta contaminação da natureza ainda permanece também nos regenerados, pela qual o apetite carnal, chamado em grego phronema sarkos (que uns interpretam sabedoria e outros, sensualidade, outros, afeição, e outros, desejo carnal), não é sujeito à lei de Deus. E apesar de que não há condenação para os que creem e são batizados, contudo o Apóstolo confessa que a concupiscência e luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.
Do livre-arbítrio
A condição do homem depois da queda de Adão é tal que ele não pode converter-se e preparar-se a si mesmo, por sua própria força natural e boas obras, para a fé e invocação a Deus. Portanto, não temos o poder de fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus, sem que a graça de Deus por Cristo nos preceda, para que tenhamos boa vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.
ARTIGO 11
Somos reputados justos perante Deus, somente pelo mérito de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo pela fé, e não por nossos próprios merecimentos e obras. Portanto, é doutrina mui saudável e cheia de consolação que somos justificados somente pela Fé, como se expõe mais amplamente na Homilia da Justificação.
ARTIGO 12
Ainda que as boas obras, que são os frutos da fé, e seguem a justificação, não possam expiar os nossos pecados, nem suportar a severidade do juízo de Deus, são, todavia, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo e brotam necessariamente de uma verdadeira e viva Fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma fé viva como uma árvore se julga pelo fruto.
ARTIGO 13
Das obras antes da justificação
As obras feitas antes da graça de Cristo e da inspiração do seu Espírito, não são agradáveis a Deus, porquanto não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem homens dignos de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de côngruo; muito pelo contrário, visto que elas não são feitas como Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do pecado.
ARTIGO 14
As obras voluntárias, que excedem os mandamentos de Deus, e que chamam de obras de supererrogação, não se podem ensinar sem arrogância e impiedade; porque por elas declaram os homens que não só rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele fazem mais do que como rigoroso dever lhes é exigido; ainda que Cristo claramente tenha dito: “Quando fizerdes tudo o que vos está ordenado dizei: Somos servos inúteis”.
ARTIGO 15
Cristo, na verdade de nossa natureza, foi feito semelhante a nós em todas as coisas, exceto no pecado, do qual foi totalmente isento, tanto na sua carne como no seu espírito. Ele veio para ser o Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez oferecido, tirasse os pecados do mundo; e o pecado (como diz São João) não estava nele. Mas nós, os demais homens, posto que batizados e nascidos de novo em Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos, e a verdade não está em nós.
ARTIGO 16
Nem todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é pecado contra o Espírito Santo, e imperdoável. Pelo que não se deve negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído em pecado depois do batismo. Depois de termos recebido o Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo e emendar nossa vida. Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente arrependidas.
ARTIGO 17
A predestinação para a vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho a nós oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero humano, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito, operando no tempo devido; pela graça obedecem à vocação, são justificados gratuitamente; são feitos Filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna.
Assim como a pia consideração da predestinação, e da nossa eleição em Cristo, é cheia de um doce, suave e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros terrenos, e elevando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque de modo veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da predestinação de Deus é um precipício muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero, ou a que vivam na indignidade dos seres mais impuros, de maneira não menos perigosa que o desespero.
Além disso devemos receber as promessas de Deus do modo que nos são geralmente propostas na Escritura Sagrada e seguir em nossas obras a Vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na sua Palavra.
ARTIGO 18
Da obtenção da salvação eterna unicamente pelo nome de Cristo
Devem ser também tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer que todo o homem será salvo pela lei ou seita que professa, contanto que seja cuidadoso em moldar sua vida segundo essa lei e o lume da natureza. Porque a Sagrada Escritura somente nos propõe o nome de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de salvar.
ARTIGO 19
A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente administrados os sacramentos conforme a instituição de Cristo em todas as coisas que necessariamente se requerem neles.
Assim como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria e de Antioquia, erraram; assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de fé.
ARTIGO 20
A Igreja tem poder de decretar ritos ou cerimônias e autoridade nas controvérsias da fé; todavia não é lícito à Igreja ordenar coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem expor um lugar da Escritura de modo que repugne a outro. Portanto, mesmo que a Igreja seja testemunha e guarda da Escritura Sagrada, todavia, assim como não é lícito decretar coisa alguma contra ela, também não se deve obrigar a que seja acreditada coisa alguma que nela não se encontra, como necessária para a salvação.
ARTIGO 21
Da autoridade dos Concílios Gerais
Concílios Gerais não devem ser reunidos sem o mandamento e a vontade dos governantes. E quando eles se reúnem (sendo uma assembleia de homens, onde nem todos são regidos pelo Espírito e pela Palavra de Deus) podem errar, e às vezes têm errado, mesmo nas coisas pertencentes a Deus. Portanto, o que por eles é ordenado como necessário à salvação não possui força nem autoridade, exceto se for declarado que eles o extraíram da Sagrada Escritura.
ARTIGO 22
A doutrina romana relativa ao purgatório, indulgências, veneração e adoração tanto de imagens como de relíquias, e também a invocação dos santos é uma coisa fútil e inventada em vão, que não se fundamenta em testemunho algum da Escritura, mas ao contrário repugna à Palavra de Deus.
ARTIGO 23
A ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar os sacramentos na congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido escolhidos e chamados para essa obra pelos homens revestidos publicamente de autoridade, dada a eles na congregação, para chamar e enviar ministros à vinha do Senhor.
ARTIGO 24
Repugna evidentemente à Palavra de Deus e ao costume da Igreja Primitiva dizer orações públicas na Igreja ou administrar os sacramentos em língua que o povo não entenda.
ARTIGO 25
Os sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios da profissão dos cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais eficazes da graça e da boa vontade de Deus para conosco, pelos quais ele opera invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa fé nele.
São dois os sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no Evangelho, isto é, o batismo e a Ceia do Senhor.
Os cinco vulgarmente chamados sacramentos, isto é, confirmação, penitência, ordens, matrimônio e extrema unção, não devem ser contados como sacramentos do Evangelho, tendo em parte emanado de uma viciosa imitação dos apóstolos e sendo em parte estados de vida aprovados nas Escrituras; contudo, não têm a mesma natureza de sacramentos peculiar ao batismo e à Ceia do Senhor, porque não têm qualquer sinal visível ou cerimônia instituída por Deus.
Os sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, ou para serem levados em procissão, mas sim para os utilizarmos da forma devida. E só nas pessoas que dignamente os recebem é que há um saudável efeito ou operação; mas os que indignamente os recebem adquirem para si mesmos a condenação, como diz São Paulo.
ARTIGO 26
Da indignidade dos ministros, a qual não impede o efeito dos sacramentos
Ainda que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus tenham a principal autoridade na administração da Palavra e dos sacramentos, todavia, como o fazem não em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele administram, podemos usar do seu ministério, tanto em ouvir a Palavra de Deus, como em receber os sacramentos. Nem o efeito da ordenança de Cristo é tirado pela sua iniquidade; nem a graça dos dons de Deus diminui para as pessoas que com fé e que devidamente recebem os sacramentos que se lhes administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de Cristo apesar de serem administrados por homens maus.
Não obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos ministros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.
ARTIGO 27
O batismo não só é um sinal de profissão, e marca de diferença, com que se distinguem os cristãos dos que o não são, mas também um sinal de regeneração ou novo nascimento, pelo qual, como por instrumento, os que recebem o batismo devidamente são enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção como filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas e seladas, a fé é confirmada, e a graça, aumentada por virtude da oração a Deus.
O batismo das crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja como sumamente conforme à instituição de Cristo.
ARTIGO 28
A Ceia do Senhor não só é um sinal do mútuo amor que os cristãos devem ter uns para com os outros; mas antes é um sacramento da nossa redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o pão que partimos é uma participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o cálice da bênção é uma participação do sangue de Cristo.
A transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e do Vinho) na Ceia do Senhor, não se pode provar pela Escritura Sagrada; mas antes repugna às claras palavras da Escritura, subverte a natureza do sacramento e tem dado ocasião a muitas superstições.
O corpo de Cristo é dado, tomado e comido na Ceia, somente de um modo celeste e espiritual. E o meio pelo qual o corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é a fé.
O sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado.
ARTIGO 29
Dos ímpios, que não comem o corpo de Cristo na Ceia do Senhor
Os ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho) o sacramento do corpo e sangue de Cristo, nem por isso são, de maneira alguma, participantes de Cristo; mas antes, para sua condenação, comem e bebem o sinal ou sacramento de uma coisa tão importante.
ARTIGO 30
O cálice do Senhor não se deve negar aos leigos, porque ambas as partes do sacramento do Senhor por instituição e ordem de Cristo devem ser administradas a todos os cristãos igualmente.
ARTIGO 31
Da única oblação de cristo consumada na cruz
A oblação de Cristo uma só vez consumada é a perfeita redenção, propiciação e satisfação por todos os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto os sacrifícios das missas nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para a remissão da pena ou culpa, pelos vivos e mortos, são fábulas blasfemas e enganos perigosos.
ARTIGO 32
Os bispos, presbíteros e diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto é-lhes lícito, como aos demais cristãos, que se casem como entenderem, se julgarem que isso lhes é mais útil à piedade.
ARTIGO 33
Como devemos evitar as pessoas excomungadas
Aquele que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e suspenso da comunhão, deve ser tido por pagão e publicano por todos os fiéis, até que seja mediante penitência recebido na Igreja por um juiz que tenha autoridade para isso.
ARTIGO 34
Não é necessário que as tradições e cerimônias sejam em toda a parte as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos têm sido diversas, e podem ser alteradas segundo a diversidade dos países, tempos e costumes dos homens, contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus.
Todo aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as tradições e cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do magistrado e vulnera as consciências dos irmãos débeis.
Toda Igreja particular ou nacional tem autoridade para ordenar, mudar e abolir as cerimônias ou ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para a edificação.
Das homilias
O segundo tomo das Homilias, cujos títulos reunimos abaixo neste artigo, contém doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro tomo das Homilias, publicado ao tempo de Eduardo VI, e, portanto, julgamos que devem ser lidas pelos ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam entendidas pelo povo.
- Do uso correto da Igreja.
- Contra o perigo da idolatria.
- Do reparo e asseio das igrejas.
- Das boas obras: principalmente do jejum.
- Contra a glutonaria e embriaguez.
- Contra o luxo do vestuário.
- Da oração.
- Do lugar e tempo da oração.
- De como orações e sacramentos se devem administrar em língua conhecida.
- Da reverente estima à Palavra de Deus.
- Das esmolas.
- Da natividade de Cristo.
- Da paixão de Cristo.
- Da ressurreição de Cristo.
- Da digna recepção do sacramento do corpo e sangue de Cristo.
- Dos dons do Espírito Santo.
- Para os dias de rogações.
- Do estado do matrimônio.
- Do arrependimento.
- Contra a ociosidade.
- Contra a rebelião.
ARTIGO 36
Da consagração de bispos e ministros
O Livro de Consagração de Arcebispos e Bispos, e da Ordenação de Presbíteros e Diáconos, apresentado no tempo de Eduardo VI, e confirmado no mesmo tempo pela autoridade do Parlamento, contém todas as coisas necessárias para tal consagração e ordenação: nem possui coisa alguma que, por si só, é supersticiosa e ímpia.
E, portanto, quem for consagrado e ordenado de acordo com os ritos daquele livro, desde o segundo ano do Soberano Rei Eduardo VI até este tempo, ou seja, consagrado ou ordenado posteriormente, de acordo com os mesmos ritos; decretamos que todos foram de forma justa, ordeira e legal consagrados e ordenados.
ARTIGO 37
Do poder dos magistrados civis
A Majestade Real tem o poder supremo neste reino da Inglaterra, e em seus outros domínios, aos quais pertencem em todas as suas causas o principal governo de todas os estamentos deste Reino, sejam eles eclesiásticos ou civis; e não são, nem devem estar sujeitos a qualquer jurisdição estrangeira.
Quando atribuímos à Majestade Real o supremo governo — título ao qual entendemos tem ofendido as mentes de alguns caluniadores — não queremos dar aos nossos príncipes a administração da Palavra de Deus, nem a dos sacramentos, às quais as injunções recém promulgadas pela Rainha Elizabeth I claramente testificam; mas unicamente a prerrogativa que vemos que sempre foi dada nas Sagradas Escrituras por Deus a todos os príncipes piedosos; isto é, que governassem todos os estamentos ou ordens dadas por Deus a seu encargo, sejam eclesiásticos ou temporais, e que refreassem com espada civil os contumazes e malfeitores.
O bispo de Roma não tem qualquer jurisdição no Reino da Inglaterra.
As leis do reino poderão castigar os cristãos com pena de morte, por ofensas graves e atrozes. É lícito aos cristãos, por ordem do magistrado, pegar em armas e servir em guerras.
ARTIGO 38
De que não são comuns os bens entre os cristãos
As riquezas e bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem, devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.
ARTIGO 39
Assim como confessamos que o juramento temerário e vão é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a religião cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o magistrado o exige em causa de fé e caridade, contanto que isto se faça segundo a doutrina do profeta, em justiça, juízo e verdade.