O princípio da dignidade da pessoa humana é fruto do cristianismo

Você sabe quais sãos as principais funções de uma Constituição? Uma das principais atribuições de qualquer texto constitucional é organizar o funcionamento do Estado, estabelecendo seus elementos primários. Nas palavras de José Afonso da Silva, Direito Constitucional é: “[…] o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Como esses princípios e normas fundamentais do Estado compõem o conteúdo das constituições (Direito Constitucional Objetivo) […]”[1].

Na Constituição encontramos direitos e garantias fundamentais que demonstram as ambições de um povo. Geralmente, são princípios essenciais e universais, também consolidados em documentos internacionais[2], a exemplo do sentimento religioso, que é uma expressão contida no inciso III do art. 1º da CRFB/88, a saber, a dignidade da pessoa humana. Interessante notar que as premissas da dignidade humana, estão na confessionalidade cristã – justificativa importante do teísmo de qualquer Estado Constitucional que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus principais fundamentos.

A influência cristã na construção da civilização ocidental também informou a constituinte brasileira, resultando na promulgação de nosso atual texto magno, basta ver seu preâmbulo e toda sua formulação, como, por exemplo, o espírito por detrás da ordem econômica e financeira prevista no artigo 170 e seguintes. É, a partir da ética cristã, que possui o fim em si mesma, que entenderemos o elemento moral de Deus para os homens, fato este que influencia também a legislação civil e criminal. Conforme preleciona o professor Franklin Ferreira: “Na Escritura aprende-se que não se pode confiar na natureza humana. Esta é a razão pela qual a autoridade civil deve respeitar tanto a liberdade (por causa da imagem de Deus na humanidade) quanto a justiça (por causa da degradação da humanidade).”[3]

A consciência sobre a imagem de Deus na humanidade é a noção primária de dignidade da pessoa humana. Reconhecer essa verdade equivale à honestidade filosófica, ou seja, mesmo os não crentes vão perceber que a confessionalidade cristã tem um poder de influência estarrecedor.

A religião cristã, por exemplo, tem um peso importante na formação do nosso sistema filosófico e jurídico […]. Noções como as de pessoa e estado laico, tão importantes para essa discussão, entraram no vocabulário filosófico e jurídico inspiradas pela tradição teológica cristã. Goste ou não do cristianismo, trata-se de um patrimônio filosófico e jurídico impossível de se contornar.[4]

Antes de tratar sobre a obediência às autoridades, o apóstolo Paulo recomenda virtudes que demonstram a natureza do Cristianismo, e sua busca pela boa convivência entre as pessoas de uma comunidade: “O amor seja sem hipocrisia, detestai o mal, apegando-vos ao bem. Amai-vos cordialmente uns aos outros com amor fraternal, preferindo-vos em honra uns aos outros. […]” (Romanos 12: 9-10). Os intelectuais da tradição cristã, que mantiveram suas vidas à dedicação exclusiva aos estudos das Sagradas Escrituras, ensinavam sobre a preocupação cristã em um governo que cumprisse sua missão corretamente, e, a promoção governamental da vida com dignidade, reflete a vontade de Deus para os homens.

Não há liberdade que, ao colidir com a dignidade humana, resista, porque é a dignidade da pessoa humana que possui o condão de tornar um axioma em liberdade. Não se trata de pesar qual a liberdade é mais importante ou maior, se a de expressão ou religiosa. As duas liberdades, como todas as demais, existem para SERVIR. Servir o preceito fundamental da Dignidade da Pessoa Humana. Aquela que não a serve, ou pior, a ofende, não esta cumprindo seu propósito, em claro desvirtuamento. A dignidade da pessoa humana é base de todos os direitos, funda-se no próprio direito natural.[5]

Gênesis 1:27 – “E criou o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou, homem e mulher os criou”, eis o versículo chave da dignidade da pessoa humana!  Já que somos a criação que espelha Deus neste mundo, devemos seguir as determinações que Cristo nos deixa por meio do conjunto chamado ética cristã! Não somos um indivíduo “solto” no mundo, para uma pessoa humana com um propósito a cumprir. O micro (pessoa humana) com função no macro (mundo), conforme a piedade cósmica (no dizer da filosofia grega) ou, melhor, conforme a Divina Providência.

Perceba: a lei moral de Deus, representa sua vontade para os homens nos dias de hoje, e tal conjunto de normas morais inspiram nosso Estado Constitucional e o texto de 1988, assim, concluímos, aonde está a origem de boas leis. Cristianismo,  simplesmente.


[1] DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25º Edição. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2005. p. 34.

[2] A reflexão jurídica do não embaraço ao sentimento religioso que permeou o pensamento republicano brasileiro do século XIX, na verdade, advém da Declaração de Direitos da Virginia, proclamada em Williamsburg no dia 12 de junho de 1776, que já bradava este princípio como fundamental para a constituição de uma sociedade democrática, justa e igualitária, com exercício pleno […] Veja mais em: VIEIRA, Thiago Rafael e REGINA, Jean Marques. Direito Religioso – questões práticas e teóricas. 2ª Edição. Porto Alegre: Concórdia, 2019. p. 181

[3] FERREIRA, Franklin. Teologia Sistemática: uma análise histórica, bíblica e apologética para o contexto atual. São Paulo: Vida Nova, 2007. p. 465.

[4] RAZZO, Francisco. Contra o aborto. 1 ed. Rio de Janeiro: Record, 2017. p. 46.

[5] VIEIRA, Thiago Rafael e REGINA, Jean Marques. Direito Religioso – questões práticas e teóricas. 2ª Edição. Porto Alegre: Concórdia, 2019. p. 107.

Por: TR Vieira & Jean Regina. © Voltemos ao Evangelho. Website: voltemosaoevangelho.com. Todos os direitos reservados. Original: O princípio da dignidade da pessoa humana é fruto do cristianismo.