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O culto e o fenômeno religioso em si, independente da crença ou fé professada, não podem ser restringidos, embaraçados ou inviabilizados por uma lei municipal, estadual ou federal.
Qualquer tentativa de submeter a Igreja ao Estado resultará no fim do Estado laico, pois este acabará, inevitavelmente, imiscuindo-se nos cuidados da religião
Não basta apenas saber que a Igreja tem este direito de natureza constitucional, à Imunidade Tributária – compreender como ele se desdobra em todas as atividades do corpo eclesiástico é importante.
Um aluno não pode ser obrigado, direta ou indiretamente, em optar por não declarar o nome de seres que ele não crê, e que são divindades em outra religião, ainda mais quando sua crença é monoteísta.
Se por um lado a ordem moral obriga o governante, caso ele queira o bem comum de seu povo, por outro, orienta os cidadãos para que pratiquem e reconheçam o certo e o errado.
Não somente as Igrejas Evangélicas ou Católicas que gozam da Imunidade Tributária. Centro Espírita, Centros de Religiões de Matriz Africana, e outras religiões em seus respectivos locais de culto, também gozam de imunidade tributária.
TR Vieira e Jean Regina: Ao sabor das relações humanas e nas milhares de confluências entre seus atos, não é raro que princípios basilares de qualquer Estado colidam.
TR Vieira: A conclusão do STF atropela a soberania das esferas e põe em risco direitos e garantias fundamentais de milhões de brasileiros: protestantes, católicos romanos, pesquisadores, questionadores, e até os que reverberam singelas…
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TR Vieira & Jean Regina: A liberdade religiosa reforça e protege a individualidade, haja vista que garante o livre exercício do credo de cada um, resultando em um ambiente em que as diferenças são respeitadas, sendo, assim, a abóbada do…
TR Vieira e Jean Regina: As igrejas são entidades únicas, que possuem um fim e si mesma. As únicas que tratam de uma das necessidades mais urgentes e fundamentais do homem: a espiritualidade e a salvação de sua alma.